- 1 -Os ENEE têm prioridade nos processos de matrícula e inscrição e nas restantes situações em que tenham necessidade de se deslocar aos serviços académicos.
- 2 -Os referidos estudantes têm prioridade nos processos de atribuição de locais para realização das unidades curriculares de estágio, de educação clínica, de ensino clínico e de práticas pedagógicas.
- 3 -Os ENEE têm ainda prioridade no atendimento junto de qualquer serviço do IPLeiria, designadamente bibliotecas, cantinas e reprografias.
Artigo 10º — Prioridade
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017