- 1 -O ENEE tem direito a um conjunto de apoios especializados e à adaptação do processo de ensino e aprendizagem de acordo com as suas necessidades.
- 2 -São definidas no presente estatuto como medidas, designadamente:
- a)Prioridade;
- b)Apoios em sala de aula;
- c)Apoio à componente letiva;
- d)Apoio social;
- e)Acompanhamento individualizado;
- f)Acompanhamento por professor tutor;
- g)Métodos e provas de avaliação adaptados;
- h)Acesso a épocas especiais de exame;
- i)Adequação na atribuição de local para realização das unidades curriculares de estágio, de educação clínica, de ensino clínico e de práticas pedagógicas.
- 3 -As medidas específicas para cada ENEE são definidas e revistas nos termos do artigo 22.º
Artigo 9.º — Medidas de apoio
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017