- 1 -Em caso de necessidade o ENEE pode ser acompanhado por um professor tutor designado pelo diretor sob proposta do coordenador de curso.
- 2 -Ao professor tutor compete, designadamente:
- a)Realizar o acolhimento do estudante, recolhendo informação para a compreensão dos problemas decorrentes da especificidade da NEE;
- b)Acompanhar o processo educativo do estudante;
- c)Desenvolver medidas de apoio ao estudante, designadamente de integração na comunidade académica;
- d)Propor ao coordenador de curso a adaptação das medidas didáticas, pedagógicas e de métodos e elementos de avaliação, em colaboração com os demais docentes do curso e serviços especializados;
- e)Servir de interlocutor, sempre que necessário e adequado, com os serviços e docentes, para a resolução de problemas envolvendo o estudante.
- 3 -O professor tutor deve respeitar a autonomia e capacidade de decisão do ENEE.
Artigo 15.º — Acompanhamento por professor tutor
Vigente desde: 15/11/2017
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