Ao ENEE não são aplicáveis disposições legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas por unidade curricular, salvo situações excecionais previstas pelas escolas.
Artigo 16.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017