Os métodos e elementos de avaliação vigentes nas escolas podem ser adaptados por acordo entre o ENEE e o docente responsável pela unidade curricular, em articulação com o coordenador de curso e ouvidos a comissão pedagógica de curso e o docente da unidade curricular.
Artigo 17.º — Métodos e elementos de avaliação adaptados
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017