O ENEE tem direito a submeter-se à avaliação na época especial até ao limite de 30 créditos ECTS, mediante inscrição nos prazos definidos e pagamento dos emolumentos devidos.
Artigo 19.º — Acesso à época especial de exame
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017