- 1 -Os estudantes que pretendam obter o estatuto de ENEE devem apresentar requerimento, no ato de matrícula e inscrição, dirigido ao diretor da escola e acompanhado de parecer(es) e/ou relatório(s) emitido(s) por especialistas (médicos, psicólogos, terapeutas da fala ou outros, indicados para cada caso específico), onde se explicitem as implicações que a necessidade específica do estudante tem no trabalho a desenvolver, em função das exigências associadas à frequência e realização do curso ou ciclo de estudos em causa.
- 2 -O pedido referido no número anterior pode ser efetuado no decurso do ano letivo nos casos em que as NEE resultem de ocorrências posteriores ao início do mesmo ou sejam identificadas posteriormente.
- 3 -Para as situações de NEE permanentes o requerimento referido no n.º 1 deve ser apresentado apenas uma vez.
- 4 -Quando se trate de NEE temporária o pedido deve ser apresentado no respetivo ano letivo e para o período considerado necessário.
- 5 -Sempre que se considere necessário podem ser solicitados documentos adicionais de modo a completar o processo individual do estudante ou para comprovar a manutenção do estatuto.
- 6 -O estudante requerente pode ainda apresentar, se for o caso, o programa educativo individual que haja beneficiado no nível de ensino anterior e declarar os apoios que lhe tenham sido prestados por outras instituições.
- 7 -A qualquer momento pode o ENEE aditar informação/documentos ao pedido solicitando revisão das medidas.
Artigo 20.º — Pedido
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017