O presente estatuto aplica-se aos estudantes, matriculados e inscritos em cursos ou ciclos de estudos do IPLeiria, que sejam dirigentes estudantis ou que integrem a coordenação dos núcleos de cursos ou outras formas de organização ou representação estudantil reconhecidas pelo IPLeiria ou pelas escolas.
Artigo 24.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017