- 1 -Os estudantes dirigentes estudantis têm direito a:
- a)Em cada ano letivo, requerer a inscrição num exame mensal, a realizar entre os meses de setembro e julho, mediante inscrição nos prazos definidos e pagamento dos emolumentos devidos;
- b)Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, para data a combinar, no prazo de sete dias úteis, com o docente da unidade curricular e com o coordenador do curso;
- c)Realizar, em data a combinar com o docente, os elementos de avaliação a que não tenham podido comparecer devido ao exercício de atividades associativas inadiáveis, devidamente comprovadas;
- d)Submeter-se a avaliação, na época especial, até ao limite de 30 ECTS, mediante inscrição nos prazos definidos e pagamento dos emolumentos devidos.
- 2 -Os direitos consagrados no n.º 1 podem ser exercidos durante o mandato de forma ininterrupta, por opção do dirigente estudantil.
- 3 -Os direitos referidos no n.º 1 podem ser exercidos no prazo de 12 meses após o termo do mandato como dirigentes, desde que este prazo não seja superior ao lapso de tempo em que foi efetivamente exercido o mandato.
- 4 -O exercício do direito de inscrição consagrado na alínea a) do n.º 1 impede a inscrição no mesmo exame nos dois meses subsequentes.
Artigo 26.º — Direitos de ensino
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017