- 1 -O estudante atleta tem direito à:
- a)Prioridade na escolha de horários/turnos ou turmas, cujo regime de frequência melhor se adapte à sua preparação desportiva;
- b)Relevação das faltas às aulas ou atividades similares, aquando da participação em seleções de representação do IPLeiria ou durante os períodos de preparação para estas, mediante o envio de ofício dos SAS à direção das escolas;
- c)Alteração da data das provas/momentos de avaliação incluindo datas da entrega e apresentação de trabalhos e/ou relatórios escritos, caso estas coincidam com datas em que esteja convocado para representar o IPLeiria ou no dia útil seguinte;
- d)Avaliação na época especial até ao limite de 30 créditos ECTS, mediante a inscrição nos prazos definidos e pagamento dos emolumentos devidos.
- 2 -Para beneficiar do previsto na alínea c) do número anterior, o estudante atleta deve apresentar nos serviços académicos da escola, com um mínimo de 5 dias úteis de antecedência, um pedido de alteração da data marcada para a prova/momento de avaliação ou para entrega e apresentação de trabalhos e/ou relatórios escritos.
- 3 -Para efeitos de apreciação do pedido indicado no número anterior os SAS remetem à escola a informação dos estudantes que efetivamente participaram nas atividades e o período em que decorreram.
- 4 -A marcação de novas datas é da responsabilidade do docente da unidade curricular em articulação com o coordenador de curso e com o estudante.
- 5 -As escolas podem definir regras específicas aplicáveis ao regime de faltas, dispensa de atividades e alteração de datas dos elementos de avaliação relativos às unidades curriculares de estágio, ensino clínico, educação clínica, práticas pedagógicas, unidades curriculares de natureza prática projetual, processual, ou que requeiram acompanhamento pelo docente ou outras a estas equiparadas, devendo acautelar a sua compatibilização com os direitos previstos no n.º 1.
Artigo 3.º — Direitos de ensino
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017