- 1 -Os estudantes atletas devem desenvolver a prática desportiva na observância das regras desportivas e éticas de cada modalidade e dentro dos princípios do fair-play.
- 2 -Os estudantes atletas devem assumir um comportamento cívico adequado à sua condição de atleta em representação do IPLeiria.
Artigo 4.º — Deveres
Vigente desde: 15/11/2017
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