A obtenção do estatuto da presente secção depende da prévia apresentação nos serviços académicos da respetiva escola de certidão da ata de tomada de posse ou declaração comprovativa da integração nos 30 dias úteis subsequentes.
Artigo 30.º — Obtenção do estatuto
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017