O presente estatuto aplica-se aos estudantes, matriculados e inscritos em cursos ou ciclos de estudos do IPLeiria, que participem em atividades culturais devidamente organizadas ou reconhecidas pelo IPLeiria ou pelas escolas, nomeadamente grupos de teatro, música e tunas académicas, até um máximo de vinte e cinco por grupo.
Artigo 31.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017