- 1 -O presente estatuto aplica-se a mães e pais estudantes matriculados e inscritos em cursos ou ciclos de estudos no IPLeiria e que tenham filho com doença crónica ou deficiência, comprovadas por atestado médico, independentemente da idade do filho.
- 2 -O estatuto previsto no número anterior é extensível ao estudante adotante, tutor, a quem for deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como a cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com o progenitor.
Artigo 38.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017