- 1 -Os estudantes com o presente estatuto têm direito:
- a)A um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, incluindo todo o período de eventual hospitalização;
- b)Ao adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e da realização em data posterior, no mesmo ano letivo, de provas/momentos de avaliação sempre que, por algum dos factos previstos na alínea a), seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência nas provas/momentos de avaliação;
- c)À isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas;
- d)A prioridade nos processos de atribuição de locais para realização das unidades curriculares de estágio, de educação clínica, de ensino clínico e de práticas pedagógicas;
- e)Realizar exames em época especial, se possível de acordo com o calendário escolar, em caso de coincidência dos factos previstos na alínea a) com a época de exames, mediante inscrição e pagamento dos emolumentos devidos.
- 2 -O estudante com estatuto de mãe e pai estudante em situação específica fica sujeito ao regime de avaliação previsto no artigo 36.º
Artigo 39.º — Direitos de ensino
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017