- 1 -Para beneficiar dos direitos inerentes ao presente estatuto, o estudante deve apresentar requerimento dirigido ao diretor da escola acompanhado de declaração subscrita por entidade responsável da confissão religiosa, na qual se declare que o estudante professa essa confissão.
- 2 -Dos documentos referidos no número anterior deve ainda constar o cumprimento das condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei da Liberdade Religiosa.
Artigo 49.º — Obtenção do estatuto
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017