- 1 -O estatuto de estudante investigador pode ser requerido a qualquer momento do ano letivo até 30 de junho, mediante requerimento dirigido ao diretor da escola acompanhado da respetiva documentação comprovativa nos termos dos números seguintes.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado de declaração comprovativa da qualidade de bolseiro de investigação. A referida declaração deve ser emitida pela entidade financiadora da bolsa com regulamento aprovado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
- 3 -O documento previsto no número anterior é dispensado caso se trate de bolsa atribuída pelo IPLeiria.
Artigo 52.º — Obtenção do estatuto
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017