- 1 -O presente estatuto aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos em cursos e ciclos de estudos do IPLeiria que prestem serviço militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) nas Forças Armadas, nos termos da Lei do Serviço Militar.
- 2 -O estatuto de estudante militar vigora:
- a)Durante o período em que o estudante se encontra a prestar serviço militar;
- b)Até ao fim do ano letivo em que foi concedido em caso de cessação, por facto não imputável ao estudante, do serviço militar no decurso do ano letivo, nos termos aplicáveis aos trabalhadores estudantes colocados em situação de desemprego involuntário.
Artigo 53.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017