Sem prejuízo de responsabilidade disciplinar e criminal, os direitos dos estudantes concedidos ao abrigo do presente regulamento cessam imediatamente em caso de falsas declarações relativamente a factos de que depende a concessão ou manutenção do respetivo estatuto.
Artigo 64.º — Falsas declarações
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017