- 1 -Sem prejuízo do cumprimento de outras normas legais e regulamentares, todas as bebidas devem ser servidas em copos descartáveis e não serão permitidas bebidas em vasilhame de vidro fora do espaço do Bar da Zona Balnear.
- 2 -A utilização do Bar da Zona Balnear está sujeita a concessão através de concurso público, devidamente regulamentado e publicado, devendo-se juntar ao mesmo o presente Regulamento.
Artigo 9.º — (Serviço de Bar)
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018