Regulamento de Utilização da Zona Balnear de Foz do Sabor
(Lei Habilitante)
O presente regulamento tem como lei habilitante a alínea k) do n.º 1.º do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 02 de setembro, na sua atual redação, a Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 280/2007 de 7 de agosto, na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, na sua atual redação.
(Âmbito de Aplicação e Objeto)
(Definições)
(Caracterização da Zona Balnear)
A Zona Balnear da Foz do Sabor caracteriza-se como um espaço de relevo paisagístico, constituindo um marco turístico, com espaços de recreio e lazer viáveis ao acolhimento de eventos culturais e desportivos.
(Funcionamento e Gestão)
(Infraestruturas e Equipamentos)
(Utilização da Zona Balnear)
(Condutas Proibidas)
Caso os animais realizem os seus dejetos fora do local referido, têm os donos de recolher os seus dejetos.
(Serviço de Bar)
(Área de atividades náuticas e animação aquática)
A Zona Balnear alberga uma área de atividades náuticas e animação aquática que se encontra inserida na concessão da exploração do Bar da Zona Balnear.
(Embarcações)
(Área de merendas)
(Instalações Sanitárias)
(Explorações Comerciais)
(Eventos)
(Cedência do Espaço)
1 - O espaço da Zona Balnear da Foz do Sabor pode ser cedido a entidades externas, por períodos pontuais ou continuados, mediante o pagamento de taxas de cedência, a definir em diploma posterior, desde que os fins de cedência se coadunem com os princípios definidos no artigo 3.º e 15.º
2 - É necessário, para a realização de eventos, solicitar autorização à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo mediante comunicação, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do início da cada utilização ou período de utilização.
3 - Em caso de não cumprimento do prazo fixado pelo número anterior, é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, aceitar a fundamentação apresentada pela entidade que requere.
4 - Os pedidos de utilização para realização de eventos deverão ser realizados por requerimento onde deverá constar, obrigatoriamente, sob pena de rejeição e não apreciação:
a) Identificação do requerente;
b) Identificação da Pessoa responsável pelo pedido;
c) Nome ou designação que pretendem dar ao evento;
d) Natureza e objetivo do evento, bem como o número previsível de intervenientes;
e) Indicação das áreas da Zona Balnear a utilizar e qual o uso pretendido;
f ) Alinhamento e programação da atividade a realizar;
g) Período/data/hora da utilização;
h) Lista de material técnico e equipamento necessário ou que se pretende requisitar;
i) Pessoal Técnico necessário, quando o necessite;
j) Termo de responsabilidade que garanta a aplicação das normas presentes no Regulamento;
k) Os meios de segurança necessários à promoção da atividade e a assunção da responsabilidade pela realização do evento;
l) Prestação de quaisquer informações que sejam relevantes para a correta perceção do evento, de forma que se possa ajuizar, de forma fundamentada, a sua exequibilidade e as condições em que o mesmo deverá ficar sujeito, tais como:
i) Solicitação de permissão para menção publicitária, que pretendam afixar ou anexar, tais como desenhos, fotografias ou quaisquer outros suportes gráficos de imagens, com indicação do local e do evento a realizar;
ii) Explicitação do tipo de bens que se pretendem expor ou exibir.
(Princípios inerentes à cedência)
(Regime Sancionatório)
Constituem contraordenações as infrações aos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento:
(Responsabilidade)
(Fiscalização)
Sem prejuízo dos deveres de zelo e vigilância atribuídas às diversas entidades que exploram a Zona Balnear, compete ao Município fiscalizar o cumprimento do disposto neste regulamento, podendo decidir pela expulsão das pessoas e entidades que estejam em claro incumprimento das disposições do presente Regulamento.
(Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação e interpretação do presente regulamento serão objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal.
(Entrada em vigor)
O presente regulamento será publicitado no site do Município, acessível através da hiperligação torredemoncorvo.pt entrando em vigor 15 dias após a sua publicação ser afixada em edital nos lugares devidos.
Aprovado em reunião de Câmara Municipal realizada no dia 22 de junho de 2018.
Aprovado em reunião de Assembleia Municipal realizada no dia 29 de junho de 2018.
29 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
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