- 1 -O cemitério funciona todos os dias das 9 às 19 horas, no horário de verão, e das 8 horas e 30 minutos às 17 horas, no horário de inverno.
- 2 -Para efeitos de inumação de restos mortais o corpo terá de dar entrada até trinta minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão a aguardar a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente de Junta, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019