A remoção de cadáveres são aplicáveis as regas consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro.
Artigo 7.º — Remoção
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019