Nos cemitérios é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização da Junta de viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras nos cemitérios;
Artigo 70.º — Entrada de viaturas particulares
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019