- 1 -Serão consideradas como elegíveis as propostas que reúnam as seguintes condições:
- a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;
- b)Que sejam suficientemente específicas, orçamentadas e delimitadas no território do Concelho;
- c)Que sejam tecnicamente exequíveis;
- d)Que se constituam como despesa de investimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14.02, alterado pela Declaração de Retificação n.º 8- F/2002, de 28.02, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 01.03 e pelo Decreto-Lei n.º 52/2014, de 07.04;
- e)Que não ultrapassem os 12 meses de execução completa;
- f)Que não excedam o montante que a Câmara Municipal define anualmente para o efeito;
- g)Que sejam de interesse geral para o Concelho;
- h)Que sejam compatíveis com outros projetos e a programação municipal;
- i)Que não configurem pedidos de apoio a entidades concretas;
- j)Que o desenvolvimento do projeto não constitua qualquer tipo de benefício, direto ou indireto, e que não seja em espaço de ocupação ou fruição de alguma entidade em particular;
- k)O projeto candidatado tem de representar a totalidade da obra, ou seja, o valor máximo do Orçamento Participativo tem de ser suficiente para concluir o projeto previsto.
- 2 -Serão imediatamente excluídas as propostas que:
- a)Sejam apresentadas fora do prazo estipulado para o efeito;
- b)Não seja possível à Comissão, analisar por falta de entrega de esclarecimentos por parte dos proponentes;
- c)Não se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;
- d)Não sejam suficientemente específicas, orçamentadas e delimitadas no território municipal;
- e)Estejam previstas, ou a ser executadas, no âmbito dos Planos de Atividade da Câmara Municipal ou das Juntas de Freguesia;
- f)Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
- g)Excedam o montante máximo orçamentado para cada proposta, sendo considerado nesse valor o IVA à taxa legal em vigor;
- h)Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos municipais e legislação em vigor;
- i)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
- j)Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- k)Não dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto de execução.
- l)Não sejam financeiramente sustentáveis na sua funcionalidade futura;
- m)Cuja execução implique a utilização de terrenos do domínio público ou privado, sem a respetiva autorização prévia dos legítimos proprietários;
- n)Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços, com o município ou freguesias;
- o)Impliquem à Câmara Municipal assegurar a manutenção e o funcionamento do investimento em causa, e cujo custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros seja indisponível ou inviável;
- p)Cuja execução seja superior a 12 meses;
- q)Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- r)Beneficie um projeto já executado no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 13.º — Propostas
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020