Primeira alteração do Regulamento do Orçamento Participativo de Porto de Mós
Princípios
A adoção do Orçamento Participativo de Porto de Mós (OPPM) fundamenta-se nos valores da democracia participativa constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, como direitos fundamentais inalienáveis, e pretende ser um meio para os cidadãos terem a oportunidade de propor, debater e atribuir uma hierarquização a alguns projetos de interesse geral, público ou coletivo, para o Concelho.
Objetivos
Âmbito
O Orçamento Participativo aplica-se a todo o território do concelho e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Modelo de participação
O Orçamento Participativo do Concelho de Porto de Mós assenta num modelo de participação de carácter consultivo, segundo o qual os cidadãos participantes podem apresentar propostas de interesse geral, público ou coletivo desde que se enquadrem nas normas definidas no presente documento, decidindo as que consideram como prioritárias para o interesse do concelho, até ao limite orçamental estipulado no processo para cada ano civil.
Dotação orçamental
Participação
1.ª Etapa - Preparação do processo
Esta fase corresponde a todo o trabalho de preparação da edição do Orçamento Participativo em questão, nomeadamente ao nível da definição da metodologia, da calendarização e das normas.
2.ª Etapa - Divulgação pública do Orçamento Participativo
Consiste na divulgação pública do orçamento participativo e na recolha de propostas através da internet ou em papel, cuja entrega pode ser efetuada nas freguesias do concelho ou na Câmara Municipal de Porto de Mós.
3.ª Etapa - Análise Técnica e concertação com proponentes
4.ª Etapa - Votação dos projetos
5.ª Etapa - Divulgação do Resultado e incorporação na proposta de Orçamento da Câmara Municipal
6.ª Etapa - Avaliação do Processo
Propostas
Apresentação das propostas
Análise Técnica e concertação com proponentes
Projetos aprovados
Prestação de contas
De acordo com o princípio da transparência a Câmara Municipal garante a regular prestação de contas relativamente às várias fases do processo, assim como à execução dos projetos aprovados no Orçamento Participativo.
Coordenação
A coordenação do processo do OPPM está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador designado para o efeito, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas sobre a interpretação das presentes normas serão resolvidas pontualmente no âmbito da coordenação do Orçamento Participativo, dando conhecimento das mesmas à Câmara Municipal.
Revisão das Normas de Participação
As presentes normas serão revistas em função dos resultados da avaliação referida no artigo 12.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Orçamento Participativo de Porto de Mós (OPPM), publicado no Diário da República n.º 143, de 26 de julho de 2018.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
6 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, José Jorge Couto Vala.
313371986