As omissões ou dúvidas sobre a interpretação das presentes normas serão resolvidas pontualmente no âmbito da coordenação do Orçamento Participativo, dando conhecimento das mesmas à Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Casos Omissos
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020