- 1 -O Parque dispõe dos mecanismos de segurança previstos na legislação aplicável, designadamente:
- a)Sinalização e plantas de emergência, bem como caminhos de evacuação assinalados;
- b)Extintores e carreteis de combate a incêndio devidamente assinalados;
- c)Redes de combate a incêndio e,
- d)Baldes de areia.
- 2 -Em caso de incidente de qualquer natureza, nomeadamente incêndio ou corte de energia, os utentes deverão respeitar e obedecer às regras gerais de segurança
Artigo 9.º — Segurança do parque
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021