- 1 -Sem prejuízo do cumprimento do previsto no artigo 21.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a convite do IAVE, integram a Equipa de Avaliadores do IAVE os docentes em exercício de funções que tenham experiência no trabalho de supervisão da classificação e/ou formação proporcionada pelo IAVE dirigida às funções de classificador, supervisor e/ou avaliador, no âmbito da(s) prova(s) associadas ao seu grupo de recrutamento.
- 2 -Os elementos da Equipa de Avaliadores do IAVE celebrarão contratos a vigorar durante um ano letivo, que podem ser renovados por iguais períodos de tempo, salvo se alguma das partes se opuser, expressamente e por escrito, à sua renovação.
Artigo 2.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 14/05/2025
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