Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor e caso a caso pela Junta de Freguesia de Sabóia.
Artigo 13.º — Omissões ou dúvidas de interpretação
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026