Primeira alteração do Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações de Natureza Cultural, Desportiva e Recreativa na Freguesia de Sabóia.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições em que a Junta de Freguesia de Sabóia apoia as associações culturais, desportivas e recreativas, legalmente constituídas, com sede social e atividade na freguesia de Sabóia, ou ainda a projetos desenvolvidos por outras associações legalmente constituídas, de interesse reconhecido para o desenvolvimento desportivo e ou cultural e consequente importância e influência na freguesia.
Os apoios, tipificados anualmente, revestem-se da seguinte forma:
Registo da associação
Consideram-se registadas as associações que disponibilizem a seguinte documentação da Junta de Freguesia de Sabóia:
Período de candidatura
Salvo situações excecionais e devidamente justificadas, as candidaturas deverão ser entregues na Junta de Freguesia de Sabóia, nos seguintes períodos:
Entrega das candidaturas
As candidaturas são entregues na Junta de Freguesia de Sabóia, por correio eletrónico ou expedidas por correio registado, com aviso de receção.
Condições de candidatura
Podem candidatar-se aos apoios do presente regulamento as associações que estejam nas seguintes condições:
Requisitos de candidatura
As candidaturas deverão conter:
Associações federadas - plano de atividades e orçamento da época desportiva;
Associações não federadas - plano de atividades e orçamento do ano civil.
Critérios de apreciação
Às associações desportivas:
Considerando a realidade da nossa freguesia, o cálculo das comparticipações e apoios financeiros a atribuir às associações desportivas, deverá ter em conta os seguintes critérios:
1) Futebol Inatel:
2) Campeonato Distrital da 2.ª Divisão:
3) Campeonato Distrital da 1.ª Divisão:
As informações constantes do número anterior deverão acompanhar o plano de atividades a enviar à Junta de Freguesia.
Dos subsídios às coletividades culturais e recreativas
Critérios de atribuição:
A atribuição do subsídio terá como base a tradição e o impacto da atividade no plano cultural, tradicional ou turístico da freguesia.
Será ainda de considerar:
Dos subsídios às infraestruturas e equipamentos
Critérios de atribuição:
São consideradas infraestruturas e equipamentos todos os imóveis aptos ao normal desenvolvimento das atividades estatuárias das associações.
A atribuição dos apoios às associações baseados no artigo anterior deverá ter em conta com os seguintes fatores:
Da realização de eventos
Realização de eventos:
Os apoios à realização de eventos têm como principal finalidade propiciar às associações culturais e desportivas o desenvolvimento do seu próprio programa de atividades, incentivando a participação daquelas na realização de eventos que, ainda que estranhos ao objeto estatuário da associação, tenham indiscutível interesse comunitário, seja pela sua dimensão tradicional, turística, cultural, desportiva ou outra.
Protocolos
Poderão ser criados protocolos específicos, sempre que a Junta de Freguesia entenda que a atividade desenvolvida por uma associação ou grupo informal assume especial relevância para a freguesia.
Os protocolos celebrados nos termos do número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
Apoios
Atribuição de apoios:
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor e caso a caso pela Junta de Freguesia de Sabóia.
Solicitação de documentação
A Junta de Freguesia de Sabóia pode, a todo o tempos, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para uma correta avaliação dos pedidos e fiscalização de apoio concedido.
Sanções
Considerações finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
12 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Sabóia, Fernando Manuel da Conceição Guerreiro.
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