- a)A existência de irregularidades na aplicação de verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer apoio no ano seguinte.
- b)As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente regulamento, reservam ainda à Junta de Freguesia de Sabóia, o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 15.º — Sanções
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/05/2026