- 1 -A bolsa de estudo é requerida através do preenchimento de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana, ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia e entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe.
- 2 -Quando entregue, o impresso de candidatura, deverá ser acompanhado com os seguintes documentos:
- a)Declaração de Residência, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste os nomes de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Declaração de domicílio fiscal emitida pelos serviços competentes;
- c)Declaração do Estabelecimento de Ensino com indicação das disciplinas a que obteve aproveitamento (pode ser retirado do Portal do Estudante ou equivalente), ou documento equivalente nos cursos frequentados em estabelecimentos de ensino estrangeiros;
- d)Cópia da certidão de matrícula, ou documento equivalente nos cursos frequentados em estabelecimentos de ensino estrangeiros;
- e)Declaração do IRS do agregado familiar, relativa ao ano anterior e respetiva nota de liquidação;
- f)Na ausência de rendimentos no agregado familiar, o candidato deverá fazer prova da situação de facto, através de declaração emitida pelos serviços de finanças, bem como apresentar o documento de consulta ao histórico da Segurança Social de todos os elementos maiores que integram o respetivo agregado;
- g)Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos;
- h)Comprovativo de IBAN.
- 3 -A Comissão de Avaliação poderá solicitar outros documentos que considere pertinentes à análise da candidatura.
- 4 -O impresso de candidatura, devidamente preenchido, assinado e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa, deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santana até ao dia 30 de novembro de cada ano letivo.
- 5 -No caso dos documentos comprovativos não terem sido entregues pelos respetivos serviços, o requerente assinará um termo de responsabilidade, comprometendo-se a entregá-los assim que estejam disponíveis, nunca podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro do ano corrente.
- 6 -No caso do bolseiro efetuar exame na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando a decisão final sobre o processo pendente.
Artigo 14.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021