- 1 -O montante máximo da respetiva bolsa é de 100 (cem) euros, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do presente regulamento.
- 2 -O montante da bolsa atribuído ao candidato será definido em 50 % (cinquenta por cento) pelo rendimento do agregado familiar e 50 % (cinquenta por cento) pelo aproveitamento escolar, através dos seguintes valores:
- a)Rendimento do agregado familiar:
- i)Superior a 250 euros = 15 euros do valor máximo da bolsa de estudo;
- ii)Entre 150 a 249 euros = 30 euros do valor máximo da bolsa de estudo;
- iii)Igual ou inferior a 149 euros = 50 euros do valor máximo da bolsa de estudo e;
- b)Aproveitamento escolar:
- i)De 10 a 13 valores = 15 euros do valor máximo da bolsa de estudo;
- ii)De 14 a 16 valores = 30 euros do valor máximo da bolsa de estudo;
- iii)De 17 a 20 valores = 50 euros do valor máximo da bolsa de estudo.
- a)Rendimento do agregado familiar:
- 3 -No caso de ser a primeira candidatura, a atribuição do apoio/montante será calculado com referência à nota do ingresso ao CET ou ao Ensino Superior.
Artigo 15.º — Atribuição da bolsa
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021