- 1 -A renovação da bolsa de estudo só será possível se forem comprovados os requisitos de atribuição expressos nos n.º (s) 1, 2 e 3 do artigo 13.º e a verificação do aproveitamento escolar do ano letivo anterior, exceto em situações de força maior, sujeitas à Comissão de Avaliação, ficando, neste caso, sujeita a igual processo de candidatura.
- 2 -O aluno deverá obter aproveitamento escolar (transitar para o ano letivo seguinte) para poder usufruir dos apoios provenientes da instituição que atribui a bolsa.
- 3 -A bolsa pode ser renovada até ao limite máximo de duração predefinido.
Artigo 17.º — Renovação
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021