Ao valor atribuído aos candidatos com base nos cálculos definidos no artigo 15.º, acresce uma majoração de 20 % (vinte por cento) por cada elemento do agregado familiar a frequentar o Ensino Superior e/ou CET.
Artigo 16.º — Majoração
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021