- 1 -A candidatura ao subsídio de mobilidade é efetuada aquando do preenchimento do impresso próprio à Bolsa de Estudo, que é fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana, ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia, e deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Municípe, no prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 14.º
- 2 -O pedido de reembolso é requerido através do preenchimento de impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana, ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia, e deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe até ao dia 31 de agosto, do ano letivo a que se referem. Para além do prazo previsto, só serão aceites candidaturas em situações excecionais, devidamente fundamentadas, estando estas sujeitas a uma posterior avaliação.
- 3 -O pedido de reembolso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do comprovativo de pagamento da passagem aérea;
- b)Cópia do cartão de embarque.
- 4 -O pedido de reembolso deve ser feito, por cada passagem aérea de ida e volta.
Artigo 23.º — Candidatura, Pedidos de Reembolso e Prazos
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021