- 1 -A candidatura ou renovação deverá ser realizada até 31 de julho ou até 15 (quinze) dias após a data da realização da matrícula no estabelecimento escolar que frequente.
- 2 -Não sendo os documentos para a candidatura e para a renovação entregues dentro do prazo estipulado no n.º 1 do presente artigo, o apoio só será atribuído a partir do mês seguinte, e sem efeitos retroativos.
Artigo 31.º — Prazo e renovação
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021