- 1 -As entidades que pretendam utilizar as instalações do EMCA deverão solicitá-lo, por requerimento dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:
- a)Até ao último dia útil do mês de agosto de cada ano, no caso de se tratar de utilização regular;
- b)Até ao 10.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização pontual.
- 2 -Cada entidade requisitante deve numerar sequencialmente os seus pedidos (a partir do n.º 001).
- 3 -A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães responderá aos pedidos, por escrito, comunicando o seu deferimento ou indeferimento.
- 4 -O pedido de utilização das instalações do EMCA deverá conter as seguintes indicações:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identificação do responsável pela entidade requerente, com a indicação da morada, telefone e endereço eletrónico caso se aplique;
- c)Utilização pretendida;
- d)Período anual e horário pretendido;
- e)Número aproximado de praticantes previstos e o seu escalão etário;
- f)Identificação da pessoa responsável ou monitor/treinador que acompanhará os utilizadores;
- g)Termo de responsabilidade que assegure o cumprimento do disposto no presente Regulamento, (Anexo II - Modelo C).
- 5 -Os modelos de requerimento para utilização das Instalações desportivas do EMCA constam no Anexo II do presente regulamento.
Artigo 10.º — Procedimento
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017