Regulamento de Gestão, Utilização e Funcionamento
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e ainda de acordo com o estabelecido na Lei n.º 42/98, de 6 de agosto, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de setembro, do Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro e ainda, do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 8/97, de 12 de abril.
Objeto
Tipos de Atividades
Propriedade, Gestão e Coordenação
Controlo do Funcionamento
Horário e Período de Funcionamento
Tipos de Utilização
A utilização das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:
Entidades Utilizadoras
Ordem de Preferência de Acordo com o Tipo de Utilização
Procedimento
Utilização com fins lucrativos
Taxas de Utilização
Condições de Utilização
Responsabilidade Civil
As entidades utilizadoras do EMCA são civilmente responsáveis pelos danos causados nos materiais e equipamentos que utilizarem, quando resultem da má utilização dos mesmos ou conduta imprópria.
Suspensão da Utilização
Publicidade
Policiamento e Autorizações
Obrigações Gerais das Entidades Utilizadoras/Utilizadores
As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações do EMCA ficam obrigadas, nomeadamente:
Proibições
No interior do EMCA é expressamente proibido:
Bens e Valores
Assistência
Seguros
Remissão
As entidades organizadoras e promotoras de atividades desportivas deverão implementar as medidas preventivas e punitivas necessárias ao cumprimento da legislação relativa à violência associada ao desporto.
Acesso de Pessoas com Deficiência e/ou Incapacidades
Deveres dos Promotores dos Espetáculos Desportivos
Coordenador de Segurança e/ou Assistente de Recinto Desportivo
O Coordenador de segurança/assistente de recinto desportivo deve ser designado pelo promotor do espetáculo desportivo, que deterá a responsabilidade operacional pela segurança no interior do recinto desportivo e eventuais anéis de segurança, coordenando a sua atividade com outras pessoas ou entidades com competência para zelar pelo normal decurso do espetáculo desportivo, reunindo com as mesmas antes e depois do mesmo, e elaborando um relatório final de ocorrências que deve ser entregue ao organizador da competição desportiva.
Interdição de utilização
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos no presente regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
25 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.
ANEXOS
Anexo I - Plantas:
Anexo II - Modelos:
ANEXO I
Planta de implantação do Estádio
(ver documento original)
ANEXO II
Modelos
(ver documento original)
310877778