- 1 -No caso de utilização regular o pagamento deverá ser feito até ao 8.º dia de cada mês.
- 2 -Em caso de incumprimento proceder-se-á à cobrança coerciva, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário, acrescendo juros de mora à taxa legal.
- 3 -Após a data acima referida e até à regularização dos pagamentos em atraso, não será permitida a utilização das instalações.
- 4 -No caso de utilização pontual o pagamento deverá ser feito aquando da marcação, sob pena de a mesma não ser considerada.
- 5 -Pode a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães justificadamente, com o objetivo de promover a prática desportiva organizada, nomeadamente no âmbito da formação, treinos e competição, através de protocolos, proporcionar aos clubes e coletividades do Concelho, devidamente organizados, a isenção do pagamento da taxa de utilização do EMCA.
- 6 -As taxas devidas pelas diversas utilizações das instalações do EMCA são as constantes na Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Artigo 12.º — Taxas de Utilização
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2017