- 1 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados e nos preceituados termos da utilização concedida.
- 2 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros.
Artigo 13.º — Condições de Utilização
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017