- 1 -O presente regulamento prevê as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações do Estádio Municipal de Carrazeda de Ansiães, adiante designado por EMCA.
- 2 -O EMCA é uma infraestrutura vocacionada para a realização de atividades desportivas e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades nas áreas do lazer, recreação, formação e competição.
- 3 -São consideradas partes integrantes do EMCA, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
- 3.1 -Planta do Piso 0, do Edifício A:
- a)Bar - com área 7,80 m2;
- b)Bilheteira - 2,70 m2;
- c)IS/M. Dif. - 3,50 m2;
- d)IS H - 6,00 m2;
- e)Posto de Socorro - 7,80 m2;
- f)Lavandaria - 10,70 m2;
- g)Balneários atletas (n.º de 23) - 56,60 m2;
- h)Balneários árbitros - 13,80 m2;
- i)Balneários atletas (n.º de 23) - 55,70 m2;
- j)C. Técnica - 4,10 m2;
- k)Circulação - 10,10 m2.
- 3.2 -Planta de Piso 1, do Edifício A:
- a)Gabinete 20,80 m2;
- b)Circulação - 40,70 m2;
- c)Arrumos - 2,40 m2;
- d)Gabinete de imprensa - 15,70 m2;
- e)Gabinete de Direção - 13,80 m2;
- f)Economato - 4,10 m2;
- g)WC - 3,50 m2;
- h)Sala de Reuniões 33,40 m2.
- 3.2.1 -Edifício B:
- a)Depósito de Rega - 58,60 m2;
- b)Arrecadação - Campo - 14,00 m2;
- c)Arrecadação - Equipamento 14,20 m2;
- d)C. Técnica - 3,30 m2.
- 3.3 -Recinto de Jogos:
- a)Campo de futebol de 11 de relva sintética com as mediadas de 90 m/53,45 m;
- b)1 Campos de futebol de 7 integrados no campo de futebol de 11, com as medidas de 57 m/45 m;
- c)Duas Bancadas descobertas, localizadas a Norte e a Sul com 218 lugares sentados, cada uma, sendo que, quatro lugares são destinados a pessoas com mobilidade reduzida;
- d)Zona de circulação da assistência.
- 3.4 -Outros Espaços:
- a)Saída de emergência, localizada a Nascente das instalações desportivas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017