O Coordenador de segurança/assistente de recinto desportivo deve ser designado pelo promotor do espetáculo desportivo, que deterá a responsabilidade operacional pela segurança no interior do recinto desportivo e eventuais anéis de segurança, coordenando a sua atividade com outras pessoas ou entidades com competência para zelar pelo normal decurso do espetáculo desportivo, reunindo com as mesmas antes e depois do mesmo, e elaborando um relatório final de ocorrências que deve ser entregue ao organizador da competição desportiva.
Artigo 26.º — Coordenador de Segurança e/ou Assistente de Recinto Desportivo
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017