- 1 -O EMCA é propriedade do Município de Carrazeda de Ansiães e tem como finalidade principal a prestação de serviços desportivos aos clubes, associações, escolas e outras entidades legalmente existentes, bem como às autarquias locais e à população em geral.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães a administração e a manutenção do EMCA que, através dos seus meios próprios, deverá assegurar a gestão das instalações, analisar, dinamizar e superintender o funcionamento das diversas atividades físicas e desportivas realizadas por qualquer tipo de utilizador do EMCA.
- 3 -A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães pode, em situações devidamente fundamentadas, protocolar a sua utilização.
- 4 -A competência da Câmara Municipal pode ser delegada no Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de subdelegação em qualquer dos Vereadores.
Artigo 4.º — Propriedade, Gestão e Coordenação
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017