- 1 -O controlo do funcionamento do EMCA será assegurado por colaboradores da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
- 2 -Os referidos colaboradores, cuja identificação deverá estar afixada, deverão manter-se nas instalações durante o seu período de funcionamento.
- 3 -Cabe aos colaboradores, para além dos deveres previstos no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública:
- a)Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas, relativamente ao funcionamento do EMCA, no âmbito do presente regulamento;
- b)Zelar pelo cumprimento das normas constantes do presente regulamento;
- c)Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;
- d)Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;
- e)Manter as instalações limpas e arrumadas;
- f)Comunicar ao respetivo superior hierárquico quaisquer infrações ao presente regulamento que presenciarem no exercício das suas funções.
Artigo 5.º — Controlo do Funcionamento
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017