- 1 -Podem utilizar as instalações do EMCA as seguintes entidades:
- a)Município de Carrazeda de Ansiães;
- b)Freguesias do Concelho;
- c)Clubes, associações e coletividades desportivas do Concelho, em competições oficiais no âmbito do setor federado, com ou sem instalações próprias;
- d)Estabelecimentos oficiais de ensino;
- e)Clubes, associações e coletividades desportivas do Concelho, não participantes em competições oficiais no âmbito do setor federado;
- f)Entidades que, não estando sedeadas no Concelho, pretendam realizar estágios ou competições de nível regional, nacional e/ou internacional.
- 2 -Os pedidos apresentados por entidades coletivas e não referidos no número anterior, que visem a utilização do EMCA, nos termos do regulamento, serão objeto de análise e apreciação por parte da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador, em caso de delegação e/ou subdelegação de competências para o efeito.
Artigo 8.º — Entidades Utilizadoras
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017