- 1 -A votação das propostas finalistas é efetuada por via eletrónica no site cm-arruda.pt e presencialmente através das Assembleias de Voto, que são organizadas pelos serviços municipais durante o período de votação.
- 2 -Cada participante apenas pode votar uma vez, validando a sua votação através do número de eleitor.
- 3 -No caso de o participante ter votado mais do que uma vez, prevalece a 1.ª votação;
- 4 -A fase de votação decorrerá durante o mês de abril.
Artigo 16.º — Votação das propostas
Vigente desde: 05/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2018