- 1 -As Assembleias de Voto têm como principal objetivo facilitar o voto dos cidadãos.
- 2 -Nas Assembleias de Voto estão colaboradores do município devidamente credenciados para informar e ajudar na votação.
- 3 -As Assembleias de Voto têm lugar nos dias e locais a divulgar oportunamente.
Artigo 17.º — Assembleias de Voto
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018