As cidadãs e os cidadãos podem obter apoio durante todo o ciclo de participação no Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal ou consultando o portal criado pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Artigo 24.º — Apoio à participação
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018